Tribunal Central Administrativo Norte

03465/14.0BEPRT-A

Data
2017-11-30
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - É de confirmar a decisão do TAF no sentido de que o Réu INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP carece de interesse em agir no que respeita ao pedido reconvencional contra os Autores, para reconhecimento do direito de crédito do mesmo Réu constituído em conformidade com deliberações do seu Conselho Directivo a ordenar a reposição de determinadas quantias, que são os atos administrativos impugnados pelos Autores na acção. 2 - Com efeito, pela dita reconvenção, em concreto, o Recorrente mais não pretende do que invocar direitos já exercidos pela via do acto administrativo e que serão adequadamente garantidos pela mera improcedência da presente acção. * *Sumário elaborado pelo relator

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