Tribunal Central Administrativo Norte
1 - É de confirmar a decisão do TAF no sentido de que o Réu INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP carece de interesse em agir no que respeita ao pedido reconvencional contra os Autores, para reconhecimento do direito de crédito do mesmo Réu constituído em conformidade com deliberações do seu Conselho Directivo a ordenar a reposição de determinadas quantias, que são os atos administrativos impugnados pelos Autores na acção. 2 - Com efeito, pela dita reconvenção, em concreto, o Recorrente mais não pretende do que invocar direitos já exercidos pela via do acto administrativo e que serão adequadamente garantidos pela mera improcedência da presente acção. * *Sumário elaborado pelo relator
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