Tribunal Central Administrativo Norte

00735/11.2BEBRG

Data
2018-02-16
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O cumprimento parcial da obrigação é um critério de redução equitativa da cláusula penal típico e admissível por força de lei expressa (artigo 812º/2 do C. Civil) e, no caso, foi pertinentemente aplicado pelo TAF, pelo que a acção improcede. * *Sumário elaborado pelo relator

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