Tribunal de Conflitos

027/17

Data
2018-01-11
Relator
GABRIEL CATARINO
Secção
JSTA00070481
Meio processual
CONFLITO NEGATIVO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF SINTRA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da jurisdição comum a competência para o conhecimento de impugnação judicial relativa à aplicação de contra-ordenação urbanística nas situações em que o processo só entra em juízo após o dia 1 de Setembro de 2016. (*)

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