Tribunal Central Administrativo Norte
00116/17.4BEVIS-A
- Data
- 2017-12-15
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial Urgente - DL n.º 503/99 - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso. Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
É de conceder provimento ao recurso da decisão do TAF que, nos termos do art. 87.º n.º 1 al. c) e 90.º n.º 1 do CPTA, entendeu não ser necessário proceder a inquirição de testemunha requerida pela Contra interessada numa acção pré-contratual em que está em causa a legalidade de peças do procedimento, quando, perante os factos alegados pela Recorrente, não é possível descartar a possibilidade de a prova testemunhal requerida contribuir para demonstrar a legalidade das peças do procedimento que são objecto de impugnação. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.