01561/08.1BEPRT
Relator: Aníbal Ferraz
pressupõem serem permitidas, autorizadas exigir, pelo contrato de sociedade. 3. O “Contrato de suprimento”, mostra-se positivado e regulamentado nos arts. 243.º a 245.º CSC, sendo de considerar ... aplicação da tabela prevista no seu n.º 4, se tomam em consideração “Os suprimentos e empréstimos efectuados pelo sócio à sociedade (…)”. 6. As “prestações suplementares”, exigidas e prestadas pelos