Tribunal da Relação de Coimbra

2092/02

Data
2002-10-15
Relator
JAIME FERREIRA
Secção
JTRC 01804
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - No contrato de suprimento facultativo, a remuneração devida por juros está dependente de estipulação expressa, de harmonia com o princípio da liberdade contratual (art. 405º nº1 do C. Civil). II - Não tendo o autor alegado a existência de qualquer acordo entre as partes quanto ao vencimento dos juros dos suprimentos feitos à ré, a acção terá que improceder.

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