Tribunal Central Administrativo Norte
00058/04 - VISEU
- Data
- 2005-12-20
- Relator
- Moisés Rodrigues
- Descritores
Sumário
Se por falta de documentos credíveis a Administração Tributária entendeu que determinados suprimentos dos sócios não eram de considerar fiscalmente, deveria proceder às necessárias correcções, não podendo sem prova de factos concretos considerar o valor de tais suprimentos como valores omitidos de vendas realizadas, em aplicação de métodos indirectos.
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