Tribunal Central Administrativo Norte

00057/04 - VISEU

Data
2005-07-14
Relator
Valente Torrão

Sumário

Se por falta de documentos credíveis a Administração Tributária entendeu que determinados suprimentos dos sócios não eram de considerar fiscalmente, deveria proceder às necessárias correcções, não podendo sem prova de factos concretos considerar o valor de tais suprimentos como valores omitidos de vendas realizadas, em aplicação de métodos indirectos.

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