Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0336

Data
1988-01-20
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00001342
Decisão
Manda baixar o processo para suprimento e irregularidades.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Dado o disposto no artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, não e aplicavel o artigo 77 do Codigo de Processo do Trabalho no processo de reclamação por inadmissibilidade do recurso interposto para o Tribunal Constitucional. II - Quando ha omissão processual de actos na tramitação das reclamações contra as decisões que não admitiram recurso para o Tribunal Constitucional, o processo deve baixar ao tribunal "a quo" para suprimento dessas irregularidades.

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