1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00220/07.7BEMDL

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    dilação a que alude o artigo 252.º-A do Código de Processo Civil, aplicável em processo tributário. 2. Não caducou o direito à liquidação efetuada e notificada dentro ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aplicável por força do artigo 146.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário) e no cumprimento do dever respetivo

  2. TCASsó sumário

    00153/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    imposto cf. os termos do n.° 3 do artigo 76.° do Código de Processo Tributário (redacção inicial). II. A apresentação dessa declaração de substituição, no entanto, só relevará ... impugnada - por força do disposto no n.° 1 do artigo 151.° do Código de Processo Tributário (redacção inicial). III. Não há direito a juros indemnizatórios, nos termos do artigo

  3. TCANsó sumário

    00328/23.1BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    termos da alínea e) do artigo 97º-A, do Código de Procedimento e de Processo Tributário «No contencioso associado à execução fiscal, o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ... artigos 169º, nº 6, 199º, nº 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. VI - o cumprimento do nº 2 do artigo 192º do Código de Procedimento

  4. TCANsó sumário

    00120/03 - Porto

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    aludia o artigo 84.º, nºs 3 e 4, do Código de Processo Tributário e a que aludem agora os artigos 86.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária ... Código de Procedimento e de Processo Tributário não abrange as correções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imperativo legal – ao tempo, o n.º 4 daquele artigo

  5. TCANsó sumário

    00218/12.3BEMDL

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    artigo 277.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 4. É a reclamação a que aludem os artigos 276.º e seguintes do Código ... Procedimento e de Processo Tributário – e não o recurso hierárquico – o meio processual adequado de impugnação da decisão do órgão de execução fiscal que indefere o pedido de dispensa

  6. TCASsó sumário

    00253/97

    Relator: José Norberto de Melo Baeta de Queiroz

    Processo Civil que apenas se ocupa das nulidades da sentença, e que, de todo o modo, não é aplicável ao processo de oposição fiscal, por o Código de Processo Tributário ... artigo 201º nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 2º do Código de Processo Tributário. 3. Se não há necessidade de provar os factos alegados

  7. TCASsó sumário

    08318/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    não é de conhecimento oficioso (artigos 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário) II – Não enferma de tal nulidade a sentença em que o juiz conhece ... estão reguladas no artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); as garantias conservatórias são da iniciativa da Administração Tributária e estão reguladas no artigo

  8. TCASsó sumário

    01336/03

    Relator: Gomes Correia

    aviso de recepção (art. 38º, n,º1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário). II- Tendo sido enviada uma primeira carta registada simples, que é devolvida com a menção ... notificação parte final do art. 43.0, n.°2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. IV- Não tendo o contribuinte sido regularmente notificada da liquidação a dívida é inexigível

  9. TCASsó sumário

    264/25.7BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    artigo 136.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. ii) Quanto à prova do direito de crédito do Estado, subjacente ao pedido de arresto, exige-se tão-somente ... artigo 136.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. iii) No caso de dívidas por impostos que o devedor esteja obrigado a reter ou a repercutir a terceiros

  10. TCANsó sumário

    00337/22.8BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    artigo 37º do Código de Procedimento e de Processo Tributário destina-se a suprir deficiências das notificações das decisões em matéria tributária, designadamente, quando não contenham a fundamentação legalmente exigida ... tributárias. II - O nº 1 do artigo 37º do Código de Procedimento e de Processo Tributário visa a dilatação dos prazos de reação contra atos tributários a cuja notificação faltam

  11. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer ... actividade da sociedade, não emergindo a dívida da responsabilidade subsidiária dos factos tributários que geraram a dívida de impostos, mas sim dos factos ilícitos praticados no exercício das funções, traduzidos

  12. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    artigo 277º do CPP) ou de acusar. IV – Porém, no âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em termos gerais, pelo CPP observa algumas especificidades na fase de inquérito ... RGIT). VI – A opção do legislador ordinário ao imprimir a anotada especificidade ao processo penal tributário, sem contudo, retirar, naturalmente, a respectiva direcção e promoção ao Órgão constitucionalmente incumbido

  13. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  14. TRG

    921/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    processo penal ser suficiente para nele serem resolvidas todas as questões que interessem à decisão da causa, é certo, porém, que no caso do processo penal tributário tal não acontece ... decisão do próprio processo penal e que visa o apuramento de um elemento constitutivo da infracção. 4 – Daí, entender, também, que o processo penal tributário é o meio impróprio para

  15. TCASsó sumário

    04990/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributário. Apesar disso, em certas situações em que haja outra via processual para impugnar os actos da administração tributária praticados no processo de execução fiscal, pode colocar-se a questão ... actos visam, claramente, dirimir conflitos de interesses (cfr.artº.151, do C.P.P. Tributário). A par destes, o processo de execução fiscal comporta outros que não visam directamente a composição