Tribunal Central Administrativo Norte
00220/07.7BEMDL
- Data
- 2014-05-15
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. Não é intempestiva a oposição deduzida dentro do prazo dos trinta dias a que alude o artigo 203.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, acrescidos da dilação a que alude o artigo 252.º-A do Código de Processo Civil, aplicável em processo tributário. 2. Não caducou o direito à liquidação efetuada e notificada dentro do prazo de execução do julgado a que alude o artigo 175.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aplicável por força do artigo 146.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário) e no cumprimento do dever respetivo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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