01599/07.6BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.O regime legal em matéria disciplinar aplicável aos trabalhadores da CGD que
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.O regime legal em matéria disciplinar aplicável aos trabalhadores da CGD que
Relator: Alexandra Alendouro
I- O direito de instaurar um procedimento disciplinar prescreve passados 3 anos
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A decisão a que se refere o nº 4 do artigo 17º
Relator: SOUTO DE MOURA
limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização ... Rendimento das Pessoas Colectivas como norma especial, que atende à cooperação dada especificamente pelos tribunais que apliquem o Código de Processo de Civil, para garantia dos preceitos fiscais, face
Relator: TAVARES DA COSTA
subordinação da actuação de cada um ao princípio do comando em cadeia, implicando um especial dever de obediência, o uso de armamento, o princípio do aquartelamento, a obrigatoriedade ... membros da instituição a específicas regras disciplinares e, eventualmente, jurídico-penais. VI - Não interessa, porém, e no âmbito do presente processo, ir tão longe na caracterização estatuária e disciplinar
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Na contagem dos prazos relativos à prescrição do procedimento disciplinar referidos
Relator: HENRIQUES GASPAR
Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, aplica-se nos termos do artigo ... agentes da administração que não tenham estatuto especial; 2 - O exercicio do poder disciplinar, em razão da competencia para a acção disciplinar e para a aplicação de sanções, pressupõe
Relator: Carlos Maia Rodrigues
qualquer infracção disciplinar, sem a demonstração do contrário, ou seja, sem se provar, que o arguido conhecia o assunto e que assunto era este. II - Constituem infracção disciplinar punida pelos ... lealdade, e do dever especial de colaboração para a descoberta da verdade a que estava obrigado, as falsas declarações de funcionário produzidas como testemunha em processo de inquérito instaurado para
Relator: Carlos Maia Rodrigues
relatório final, constantes do segundo processo disciplinar que lhe foi instaurado foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo ... norma especial de-sempenhe função idêntica e preveja resultado semelhante dentro de um procedimento administrativo especial e recheado de regras próprias, como é o caso do procedimento disciplinar regulado pelo
Relator: MOISÉS SILVA
processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento é o meio próprio e único ao dispor da trabalhadora para reagir judicialmente contra a decisão de despedimento escrito ... proferido pela empregadora, na sequência de um procedimento disciplinar. ii) verifica-se a caducidade da ação referida na alínea anterior se for instaurada após o decurso do prazo
Relator: Helena Canelas
I - A referência feita no nº 2 do artigo 59º do Estatuto
Relator: João Beato Oliveira Sousa
O conhecimento pelo Comando da GNR que o Recorrente era arguido e
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento disciplinar instaurado pela Comissão de Disciplina dos Auxiliares de Justiça, da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, contra uma agente de execução, submetido ao Estatuto da Câmara ... procedimento disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (“O procedimento disciplinar prescreve
Relator: Esperança Mealha
A primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o
Relator: HELENA CANELAS
arguido no processo disciplinar os quadros do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o quadro normativo que rege o processo disciplinar de que foi alvo ... qual o mesmo não é aplicável aos “…os trabalhadores que possuam estatuto disciplinar especial”) e do artigo 2º nº 2 da atual Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo especial de revitalização comporta prazos de matriz negocial e outros de natureza processual, sendo que neste caso são aplicáveis as garantias e as regras processuais contidas no Código ... natureza deste processo pré-insolvencial. 4 – A dilação prevista no n.º 5 do artigo 139.º do CPC é aplicável ao Processo Especial de Revitalização, regulado nos artigos
Relator: ANABELA TENREIRO
adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável ... C.P.Civil, preceito subsidiário, afastado por norma especial. IV-O diploma que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, a Lei n.º 23/2013 de 5 de março, inspirada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
processo para se defender. Emprega-se ainda para chamar, pela primeira vez, ao processo alguma pessoa interessada na causa II - O art.º 237º do CPC, estabelece um formalismos especial ... alterando assim o “iter” dos procedimentos normais da citação das pessoas singulares. III - A disciplina prevista no art.º 237º do CPC, visa garantir esse efectivo conhecimento por parte
Relator: RUI PEREIRA
prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao principio da livre apreciação da prova, isto ... capacidade crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista na alínea a) do artigo 29º do ED, pressupõe a verificação cumulativa