Tribunal Central Administrativo Norte

00150/13.3BEVIS

Data
2015-10-22
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o alegado pelas partes, que o juiz decidirá da admissibilidade dos meios de prova, de forma a obter o esclarecimento sobre os factos sobre os quais assentará a solução de direito. II- Não ocorre erro de julgamento quando o Tribunal a quo, partindo das atenuantes dadas como provadas, da confissão espontânea e integral, do arrependimento, das difíceis condições financeiras e familiares em que a requerente agiu, da ausência de antecedentes disciplinares e do facto de no processo–crime ter sido decretada a suspensão provisória do processo, decidiu que é excessivo tornar a sanção de suspensão, por sete meses, efectiva, por levar a que a A., ora recorrida, fique privada, no período em causa, de prover ao seu sustento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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