84-0164
Relator: MARTINS DA FONSECA
No julgamento a revelia, não havendo o reu escolhido defensor, impõe-se
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Relator: MARTINS DA FONSECA
No julgamento a revelia, não havendo o reu escolhido defensor, impõe-se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
modelo procedimental adotado parte de uma definição de fases processuais relativamente estanques, assentando num princípio de concentração, em que determinado tipo de questões deve ser necessariamente suscitado em certa fase ... processo envolve logicamente a imposição às partes de cominações e preclusões, saindo reforçado o princípio de auto responsabilidade das partes na gestão do processo, cometendo-se simultaneamente ao juiz
Relator: TAVARES DA COSTA
pertence o tribunal recorrido, como tal apresentada ao Tribunal Constitucional. II - O principio da igualdade não impede o legislador ordinario de estabelecer tratamentos diferenciados. O que proibe e a criação ... turno, que o encurtamento dos prazos seja susceptivel de bulir com o principio da presunção de inocencia do arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - As entidades com competencia para graduar e aplicar a multa - hoje
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgão de justiça" (Cavaleiro de Ferreira). Contrapondo o papel do advogado de defesa ao Ministerio Publico, a doutrina portuguesa afirma que este ultimo tem o dever de contribuir para ... modo geral, aceite nos paises do nosso circulo cultural. III - O advogado de defesa e, assim, o jurista que pode argumentar contra o jurista que tem a seu cargo
Relator: MESSIAS BENTO
dessa garantia. III - Na determinação dos actos instrutorios que hão-de ficar subordinados ao principio do contraditorio, o legislador goza de grande liberdade. Ele so não pode esquecer ... seguir uma instrução contraditoria, não afecta a possibilidade de o arguido organizar a sua defesa relativamente aquelas fases indagatorias
Relator: SOUSA BRITO
Como dimensões concretizadoras do principio do juiz natural, apontam-se a "exigencia de determinabilidade" (previa individualização por lei geral do juiz competente), o "principio da fixação da competencia" (observancia ... determinada leitura interpretativa) o Presidente da secção. III - A plenitude das garantias de defesa, emergente do artigo 32 n. 1 do texto constitucional, significa o assegurar, em toda a extensão
Relator: MONTEIRO DINIS
sentidos conduz ao cerne do proprio principio da legalidade em processo penal; outro respeita ao significado e função do principio "in dubio pro reo"; outro ainda acarreta a proibição ... outro lado, não envolve inversão do onus da prova ou manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", porque se alguma das comprovações materiais suscitar ao juiz uma duvida razoavel
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A apresentação de recurso hierárquico facultativo, contra o acto impugnado, determina
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.ºs 265/94, 610/96 e
Relator: SOUSA BRITO
I - Como se alega no pedido do Procurador-Geral Adjunto, no Acórdão
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que diz respeito a constitucionalidade dos regimes de julgamento penal
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso penal, interposto do acordão final do tribunal colectivo para
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso penal, interposto do acórdão final do tribunal colectivo para
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 575/96.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos dos Acordãos ns. 212/93 e 479/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordãos ns. 212/93 e 479/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio processual penal vigora o principio do duplo grau de