Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0122

Data
1994-04-27
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004891
Decisão
Julga inconstitucional a norma do corpo do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, na parte em que permite que o arguido seja dispensado de comparecer em audiencia de discussão e julgamento e que esta se realise como se ele estivesse presente, apesar de haver justificação para não comparecer e de ele não ter manifestado conveniencia pessoal na sua comparencia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordãos ns. 212/93 e 479/93.

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