Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0722

Data
1994-02-17
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004712
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 433 do Codigo de Processo Penal, que atribui ao Supremo Tribunal de Justiça poderes de cognição apenas no que toca a materia de direito, no ambito dos recursos.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - No dominio processual penal vigora o principio do duplo grau de jurisdição. II - No entanto, isso não implica a aplicação a reapreciação da materia de facto, de regime identico ao aplicavel a reapreciação da materia de direito. III - O artigo 32, n. 1, da Constituição não implica forçosamente a repetição da prova na instancia de recurso. IV - O artigo 433 do Codigo de Processo Penal, conjugado com o artigo 410, consagra uma solução compativel com a exigencia constitucional consagrada no artigo 32, n. 1, ja que preserva o nucleo essencial do direito ao recurso em materia de facto.

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