Declaração de Retificação n.º 30-A/2024/1
fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensi- nos básico e secundário da Escola Portuguesa
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fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensi- nos básico e secundário da Escola Portuguesa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
autos o artigo 6.º, n.º 7, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio
Relator: LINA COSTA
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável
Relator: Helena Canelas
procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, regidos pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho, processam-se eletronicamente, em aplicação informática disponibilizada
Relator: LINA COSTA
207/2009, de 31 de Agosto, que alterou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais
Relator: LINA COSTA
185/81, de 7 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico, vem previsto o procedimento e respectiva tramitação, de nomeação inicial e definitiva
Relator: Luís Migueis Garcia
Regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação
Relator: Alexandra Alendouro
real e global da actividade da Recorrente, mormente organizativa (desde logo, se parte do pessoal docente pode ser afecto a outras actividades lectivas, fora dos ciclos em causa) e financeira
Relator: Luís Migueis Garcia
contagem do tempo de serviço nos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista
Relator: Frederico Macedo Branco
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável
Relator: Luís Migueis Garcia
anulação da avaliação de desempenho ordinária do pessoal docente obsta uma impossibilidade absoluta, essa inviabilidade não é renegada por analogia estabelecida para com os casos de avaliação curricular.* * Sumário elaborado
Relator: Luís Migueis Garcia
âmbito do anterior Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico aprovado pelo DL nº 185/81, de 1/7, a contratação de docente como professor-adjunto, obtido parecer favorável
Relator: João Beato Oliveira Sousa
pré-eleitoral desde a apresentação da lista A, para a eleição dos representantes do pessoal docente, bem como os demais actos conexos, pré-eleitorais, subjacentes à eleição do Presidente
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro é aplicável ao pessoal docente abrangido pelo Decreto-Lei n.° 408/89, de 18 de Novembro.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RUI PEREIRA
professores-adjuntos e de professores-coordenadores no âmbito do estatuto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo ele que serve de parâmetro para aferir a validade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário, desde que prestada na totalidade neste nível de ensino, é de vinte horas semanais – cfr. art. 77º-3 do Estatuto da carreira
Relator: António Coelho da Cunha
interno geral para o preenchimento do cargo de Director dos Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente da D.G.A.E., a opção do júri em dar relevância à experiência profissional e formação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
orgânica» e determina a cessação da comissão de serviço do Director de Serviços de Pessoal Docente, com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: JAIME FERREIRA
docência dependente de sucessivas autorizações administrativas e condicionada à verificação de carência de pessoal docente devidamente habilitado, não pode concluir-se que as sucessivas contratações violaram o princípio constitucional sobre
Relator: A. Forte
alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II)- Aos professores auxiliares