Tribunal Central Administrativo Norte
O artigo 17.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro é aplicável ao pessoal docente abrangido pelo Decreto-Lei n.° 408/89, de 18 de Novembro.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.