211 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04720/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    peticionada no meio processual em que a ilegalidade da dívida causal se encontra em discussão, desde que se verifiquem os pressupostos para o efeito, ou em meio autónomo ... subsume ao conceito de fundamento superveniente a decisão favorável à reclamante proferida na reclamação graciosa que nada acrescenta ao que a reclamante desde logo, na sua interposição, já invocava

  2. TCASsó sumário

    08231/11

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    meios de impugnação administrativa são todos os previstos no CPA, ou seja, a reclamação e os recursos administrativos – cfr. artigo 158º e ss. do CPA. Esta regra só conhece ... prazo de impugnação contenciosa pela dedução de impugnação graciosa inutiliza o período que tenha decorrido entre o momento da interposição do meio de impugnação administrativa e o da notificação

  3. TCASsó sumário

    65205

    Relator: Eugénio Sequeira

    certidão contendo os fundamentos da liquidação impugnada, o prazo para a dedução da reclamação graciosa conta-se desde a entrega dessa certidão ao requerente; 2. A não entrega ao requerente ... venha a fazer uso do meio processual de intimação, não tem por virtualidade fazer iniciar desde então o prazo para a dedução da reclamação graciosa ou da impugnação judicial

  4. TCASsó sumário

    35/09.8BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado e não pela causa de pedir, podendo acontecer que o meio seja adequado mas não a causa ... constituía o objecto imediato da reclamação graciosa que foi indeferida e na sequência da qual foi deduzida a impugnação judicial. III - O meio processual adequado para satisfazer tal pedido

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00062/06.7BECBR

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    notificações dos actos em matéria tributária conterão sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado, bem como a indicação ... decisão em matéria tributária não contiver a fundamentação legalmente exigida, a indicação dos meios de reacção contra o acto notificado ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado

  6. TCANsó sumário

    00251/17.9BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação de garantia ou penhora

  7. TCASsó sumário

    02236/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    nome do sujeito passivo e para o qual não foi remetido conjuntamente o correspondente meio de pagamento, constitui um imposto autoliquidado; 2. A impugnação judicial de tal imposto, quando não ... matéria de direito, encontra-se sujeita à condição de procedibilidade de prévia reclamação graciosa, e só após o seu indeferimento expresso ou tácito, aquela poderá ser deduzida; 3. A impugnação

  8. TCASsó sumário

    00570/05

    Relator: José Correia

    mação graciosa, impugnação judicial ou acção administrativa especial, sendo aplicável o disposto no art. 87.°-A, designadamente quanto aos prazos e às competências, pelo que é este o meio processual ... pois não impõem a duplicação ou alternatividade dos meios processuais de reacção contra os actos tributários: se os meios ditos em III), com a sequente execução, garante plenamente a tutela

  9. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    audição dos mesmos no procedimento gracioso, conforme consagra o artº.60, nº.2, al.a), da L.G.T. 5. As formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades