Tribunal Central Administrativo Sul
527/15.0 BELRS
- Data
- 2023-11-16
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A indemnização prevista no artigo 53.º nº 2 da LGT, não prescinde da verificação, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, da existência de erro imputável aos serviços na liquidação do tributo. II – A reparação poderá ser pedida em processo próprio, pela demonstração da existência do direito a indemnização, nos termos do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
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