Tribunal Central Administrativo Sul

65277

Data
2000-10-03
Relator
Jorge Lino R.Alves de Sousa

Sumário

I. O meio próprio para questionar o acto de liquidação de IRS é a reclamação graciosa ou a impugnação judicial. II. Da reclamação graciosa é facultada a interposição de recurso hierárquico. III. Apresentado recurso hierárquico imediatamente do acto de liquidação, o despacho de indeferimento de tal recurso não sofre de ilegalidade.

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