Tribunal Central Administrativo Sul
I. O meio próprio para questionar o acto de liquidação de IRS é a reclamação graciosa ou a impugnação judicial. II. Da reclamação graciosa é facultada a interposição de recurso hierárquico. III. Apresentado recurso hierárquico imediatamente do acto de liquidação, o despacho de indeferimento de tal recurso não sofre de ilegalidade.
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