00053/03
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Resultando verificados os pressupostos da obrigação de responsabilidade previstos no art. 13º do CPT - existência de uma nomeação (por contrato ou deliberação) para qualquer dos órgãos representativos da sociedade (gerência ... não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais