Tribunal Central Administrativo Sul

00205/97

Data
1998-01-20
Relator
Jorge Lino

Sumário

I. - No âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o Decreto-Lei nº 68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário, o princípio da culpa. II. - A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência, que é de aferir em abstracto, tendo como padrão a diligência do bonus pater familiae. III. - 0 regime do artigo 13.0 do Código de Processo Tributário estabelece uma presunção de culpa do gerente - que impõe ao gerente-oponente o risco do ónus da prova do contrário. IV. - Ilidida a presunção de culpa dita em III - pela demonstração de que não foi por culpa do gerente que o património da sociedade executada se tornou insuficiente para a satisfação do crédito exequendo - a oposição por ele deduzida deverá proceder, por ilegitimidade do oponente para a execução fiscal.

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