Tribunal Central Administrativo Norte
00038/04
- Data
- 2004-10-14
- Relator
- Valente Torrão
Sumário
1. Para afastar a responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT (hoje artigo 24º da LGT) deveria o gerente ou administrador de empresa ou sociedade de responsabilidade limitada provar que não foi por culpa sua que o património da executada se tornou insuficiente a satisfação das suas dívidas fiscais. 2. Não pode considerar-se efectuada tal prova com simples depoimentos de testemunhas que referem que a má situação económica resultou de razões conjunturais, sem qualquer prova documental sobre as diligências efectuadas pelos oponentes para a recuperação de empresa ou para o pagamento das suas dívidas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.