Tribunal Central Administrativo Norte

00038/04

Data
2004-10-14
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Para afastar a responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT (hoje artigo 24º da LGT) deveria o gerente ou administrador de empresa ou sociedade de responsabilidade limitada provar que não foi por culpa sua que o património da executada se tornou insuficiente a satisfação das suas dívidas fiscais. 2. Não pode considerar-se efectuada tal prova com simples depoimentos de testemunhas que referem que a má situação económica resultou de razões conjunturais, sem qualquer prova documental sobre as diligências efectuadas pelos oponentes para a recuperação de empresa ou para o pagamento das suas dívidas.

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