184 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00016/09.1BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    como motivo para a aposentação de uma sua subscritora, a singela referência à sua incapacidade, não lhe dá a conhecer as razões que estiveram subjacentes a um tal juízo médico ... perceber razoavelmente, e em concreto, por que razão está a ser aposentada por incapacidade. II- Nos termos do regime jurídico do Estatuto da Aposentação o subscritor é submetido a exame

  2. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Segurança Social, através daquela sua decisão, limita-se a atestar a insuficiência ou incapacidade financeira de um beneficiário de apoio judiciário para suportar despesas judiciais ou honorários, mas não atesta ... porque tal lhe não compete, a capacidade ou incapacidade do Recorrente enquanto devedor subsidiário para prestar uma determinada garantia, a qual apenas na sede própria, pode e deve ser realizada

  3. TCANsó sumário

    02168/05.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    decidido; II. Não se exigirá que as deliberações das comissões de verificação de incapacidade permanente expliquem de forma exaustiva e clara para os leigos as razões factuais em que alicerçam ... diagnóstico que conduz à insubsistência da incapacidade permanente, o que se exige é que externalizem com um mínimo de densidade, mesmo usando os termos técnicos próprios, o juízo médico subjacente

  4. TCANsó sumário

    02439/08.4BEPRT

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    necessidade de se ter solicitado uma avaliação face ao reconhecimento pela AT da incapacidade técnica para o efeito, situa-se já no âmbito da validade material ou substancial do acto ... validade formal. V - Perante o reconhecimento por parte da AT da sua incapacidade técnica para avaliar aqueles bens, impunha-se-lhe providenciar no sentido de que valor fosse determinado

  5. TCANsó sumário

    00464/04 - BRAGA

    Relator: Fernanda Brandão

    Dec.Lei nº 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. II-Com referência ao IRS de 1998 é legal ... exigência de novo atestado nos termos do Dec-Lei nº 202/96, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência. III-O acto administrativo de alteração dos elementos declarados praticado pela

  6. TCANsó sumário

    00031/03 - BRAGA

    Relator: Fernanda Brandão

    Dec.Lei nº 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. II-Para efeitos de liquidação ... exigência de novo atestado nos termos do Dec-Lei nº 202/96, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência. III-O acto administrativo de alteração dos elementos declarados praticado pela

  7. TCANsó sumário

    00907/02 - Porto

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    20/11, têm a competência para definir a título definitivo o nexo causal entre a incapacidade e o acidente/doença contraídos em serviço e o respectivo grau de incapacidade. II. Essas

  8. TCANsó sumário

    00085/03 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    Director Distrital de Finanças na declaração de IRS do contribuinte relativamente a uma declarada incapacidade com vista à obtenção de um benefício fiscal, quando efectuada apenas à luz do teor ... declaração e do documento comprovativo da incapacidade e ao abrigo exclusivamente das normas contidas nos nºs 4 e 5 do art. 66° e do art. 67° do CIRS (actuais arts

  9. TCANsó sumário

    00099/04

    Relator: Dulce Neto

    concluir que a A.F. podia exigir ao contribuinte que comprovasse a sua incapacidade através de avaliação efectuada ao abrigo do novo critério, não podendo o recorrente legitimamente pretender ver reconhecido ... direito ao benefício fiscal em causa com base numa avaliação de incapacidade efectuada ao abrigo de um critério já revogado em 31/12/97

  10. TCANsó sumário

    02580/17.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    aposentação e de reforma da Caixa Geral de Aposentações atribuídas com fundamento em incapacidade, independentemente da data da inscrição do subscritor, ficarem sujeitas, a partir daí, em matéria de factor

  11. TCANsó sumário

    00927/23.1BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso do Recorrente, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos