Tribunal Central Administrativo Norte
00148/17.2BEMDL
- Data
- 2025-10-10
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso ditou;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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