01582/07
Relator: JOSÉ CORREIA
como insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. IV)- Congruentes, ou não contraditórios, na terminologia ... decisão motivada nos termos descritos em I) não indica, com clareza e congruência, os elementos de facto e de direito que determinaram a liquidação. VI)- A fundamentação tinha de conter