06371/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
domicílio da pessoa a notificar. Mais se devendo referir que o ónus de demonstrar a correcta efectivação da notificação, cabe à Fazenda Pública. 4. Se a A. Fiscal não produz
119 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
domicílio da pessoa a notificar. Mais se devendo referir que o ónus de demonstrar a correcta efectivação da notificação, cabe à Fazenda Pública. 4. Se a A. Fiscal não produz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurídica subjacente aos contratos, denotando-se uma preocupação crescente com o princípio da igualdade fiscal. O imposto sobre a utilização de crédito previsto na verba 17.1. da T.G.I.S. incide sobre ... actos de tomada de fundos disponibilizados em território nacional a entidades aqui não domiciliadas, quer as operações desta natureza realizadas a favor de entidades aqui domiciliadas, ainda que o facto
Relator: ANA PINHOL
para efeitos internos e não provam nem a remessa da citação para a execução fiscal, nem muito menos o seu recebimento pelo contribuinte. II. O tribunal deve realizar ou ordenar ... modo a apurar se a carta citação foi ou não remetida para o domicílio do oponente, o que é essencial para determinar se a oposição foi deduzida tempestivamente
Relator: José Correia
artº 153º nº 1 do CPPT, que “ podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores” pelo que têm legitimidade passiva os sucessores “mortis causa ... devedor e seu domicílio respeita apenas ao devedor ou responsável originário como sujeito passivo do imposto liquidado, pelo que a indicação dos sucessores e seus domicílios não é requisito formal
Relator: José Correia
pagamento da dívida exequenda é fundamento de oposição fiscal nos termos da al. e) do nº1 do artº 286º do CPT ) mas só se ocorreu antes de instaurada a execução ... CPPT, a saber:- menção da entidade que a emitiu, data da emissão, nome e domicílio do devedor e natureza e proveniência da dívida, com a indicação por extenso do respectivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inviabilizar ou dificultar a realização da acção inspectiva a levar a cabo pela A. Fiscal. 9. A presunção de notificação prevista no artº.39, nº.1, do C.P.P.T., está conexionada ... sido efectuada nos termos legais, designadamente que a carta registada seja enviada para o domicílio da pessoa a notificar. Mais se devendo referir que o ónus de demonstrar a correcta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada em Espanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção celebrada entre Portugal e Espanha ... informações com as autoridades espanholas tendo em vista a determinação da situação contributiva e fiscal do titular dos rendimentos daquele país, não podendo, sem mais, coartar a possibilidade de acionar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada na Alemanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção celebrada entre Portugal e Alemanha ... informações com as autoridades alemãs tendo em vista a determinação da situação contributiva e fiscal do titular dos rendimentos daquele país, não podendo, sem mais, coartar a possibilidade de acionar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada em Espanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção celebrada entre Portugal e Espanha ... informações com as autoridades espanholas tendo em vista a determinação da situação contributiva e fiscal do titular dos rendimentos daquele país, não podendo, sem mais, coartar a possibilidade de acionar
Relator: Gomes Correia
decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever de transmitir ... abrangido pelo disposto no artº 70º do CPT- ou seja equiparado à alteração do domicílio ou sede
Relator: PEREIRA GAMEIRO
bens contra o detentor, a apresentar ao órgão da execução fiscal e a tramitar no próprio processo de execução fiscal, podendo aquele solicitar o auxílio das autoridades policiais para entrega ... estabelece que «a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de ato administrativo
Relator: VITAL LOPES
aferir da existência de estabelecimento estável em Portugal de uma sociedade não residente domiciliada na Suíça, importa aplicar em primeira linha a respectiva Convenção bilateral para Evitar a Dupla tributação ... exclusiva – na jurisprudência dos tribunais dos países OCDE e também já acolhida na jurisprudência fiscal nacional, e a que transparece dos Comentários à Convenção modelo da OCDE, não exige para
Relator: ANABELA RUSSO
respeitam devem ser dirigidas por carta registada para a sua residência, sede ou domicílio escolhido para as receber, presumindo-se ter sido feita no 3.º dia posterior ... Estando comprovado que a notificação legalmente exigida foi realizada por carta para o domicílio indicado pelo Reclamante, este tem-se por notificado no primeiro dia útil subsequente
Relator: LUCAS MARTINS
opoente não mudou de residência, por reporte àquela que declarou para efeitos de domiciliação fiscal, antes o que sucedeu foi que a autarquia local alterou a toponímia inicialmente existente ... como temos por axiomático, não tem qualquer correspondência, com qualquer situação de alteração de domicílio, por parte do destinatário do expediente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... Não possuírem no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável, domicílio ou residência habitual; b-Não terem praticado operações no território nacional sujeitas a I.V.A., com excepção
Relator: José Gomes Correia
aplicação de métodos indirectos cabe ao Director de Finanças da área do domicílio ou sede do sujeito passivo. 3.- Já o facto tributário consiste no facto gerador do imposto ... oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição à execução fiscal em petição de impugnação, através da análise da sua estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque
Relator: MARIA CARDOSO
falta de citação, em sede de processo de execução fiscal, é uma nulidade insanável do mesmo, como resulta do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea ... deixados, sem prejuízo de fazer prova da impossibilidade de comunicação da alteração do seu domicílio
Relator: LINA COSTA
artigo 1º do CPTA); II. Identificado o réu, pelo nome e domicílio ou sede, citação é oficiosa (cfr. artigos 78º, nº 2, alínea b) e 81º nº 1 do CPTA ... Código das Sociedades Comerciais; VII. A indicação dos “números de identificação civil, de identificação fiscal ou de pessoa colectiva” será efectuada “se possível” [v. o artigo 78º, nº2, alínea