01102/04.0BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Acórdão sob censura evidencia que o mesmo decidiu acertadamente quando confirmou o julgamento do TAF e a sua convincente fundamentação. Deste modo, e porque a decisão do TCA não
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Acórdão sob censura evidencia que o mesmo decidiu acertadamente quando confirmou o julgamento do TAF e a sua convincente fundamentação. Deste modo, e porque a decisão do TCA não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
vista de quem tem de se defender dessa imputação; I.4-bem decidiu, pois, o TAF de Braga, o que justifica a anulação do acto impugnado com o fundamento desenvolvido; tal determinará
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mantido pela Junta Médica de 2/3/2018 impugnada no processo 132/19.1BEAVR a correr termos no TAF de Aveiro; I.2-pelo que a matéria de facto constante dos parágrafos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa». 2 – Assim, tendo o TAF proferido decisão sobre o mérito da causa, não poderia ter preterido a realização da audiência
Relator: João Beato Oliveira Sousa
requisito do fumus boni iuris é de confirmar a sentença pela qual o TAF do Porto julgou improcedente a providência cautelar instaurada contra Domus Social EM e MUNICÍPIO P…, peticionando
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Nega-se provimento ao recurso da sentença pela qual o TAF de COIMBRA julgou improcedente a pretensão cautelar deduzida pelo Requerente ao abrigo dos artigos 112.º e seguintes
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Decide-se que o recurso merece provimento e reformular a estatuição condenatória formulada pelo TAF, considerando que a remuneração base da Autora correspondia à 1ª posição remuneratória da carreira
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Administração quanto à escolha da melhor proposta em termos económicos. Portanto, a decisão do TAF em afastar a interpretação do Júri no que se refere ao factor PPV só poderia
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Revoga-se o acórdão pelo qual o TAF de Coimbra decidiu julgar procedente a acção proposta por TSCC, S.A e anular a deliberação da Câmara Municipal
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Revoga-se a decisão do TAF considerando que a fundamentação da resolução da Junta era insuficiente e se esgotava em menção constante da Acta de 02-10-2012, quando
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Confirma-se a sentença do TAF de Penafiel que concedeu parcial provimento à providência cautelar para reparação provisória por conta de indemnização já arbitrada mas ainda não transitada em julgado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Confirma-se a decisão do TAF segundo a qual o pedido de suspensão de eficácia do encerramento preventivo do estabelecimento improcede, por falta do requisito fumus boni iuris, considerando
Relator: João Beato Oliveira Sousa
confirmar a sentença do TAF segundo a qual nos casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso do Autor, compete à Caixa Geral
Relator: João Beato Oliveira Sousa
habilitação de adjudicatário nos termos do artigo 81º/6 do CCP. 2. No caso o TAF constatou e afirmou a relevância invalidante da falta de certificação relativa à norma
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Tendo a providência cautelar sido indeferida em 1ª instância por o TAF considerar inverificado o requisito fumus boni iuris, com base em quatro fundamentos racionalmente autónomos, não pode obter provimento
Relator: Alexandra Alendouro
normas cuja declaração de invalidade foi julgada procedente pelo TAF, com efeitos circunscritos à situação concreta do Recorrido Centro de Desenvolvimento Educativo, são o nº 9 do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
anulável terminou dia 5 de Abril de 2016. Tendo a petição sido remetida ao TAF de Mirandela em 13/04/2016, é patente que a ação foi intempestivamente intentada. * *Sumário elaborado pelo
Relator: SÃO PEDRO
Nos termos do art. 4º, 1, al. g) do ETAF (redacção da
Relator: Alexandra Alendouro
reposição de verbas pagas por tais carcaças erra nos pressupostos, tal como o TAF a quo sentenciou.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução