Tribunal Central Administrativo Norte

00919/16.7BEPRT

Data
2018-08-31
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Confirma-se a decisão do TAF segundo a qual o pedido de suspensão de eficácia do encerramento preventivo do estabelecimento improcede, por falta do requisito fumus boni iuris, considerando que “a medida cautelar adotada pelo Requerido não só se revela necessária e adequada ao dano à saúde em causa como se revela totalmente proporcional uma vez que, no confronto e sopeso dos direitos conflituantes - a saber, direito de exercer a atividade comercial versus direito ao repouso e ao sossego enquanto expressão dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente do direito à integridade física e moral da pessoa e a um ambiente de vida sadio, devem estes últimos, em princípio, prevalecer, caso a referida conciliação e compatibilização se revelem impossíveis.” * *Sumário elaborado pelo relator

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