Tribunal Central Administrativo Norte
00099/12.0BECBR
- Data
- 2018-03-16
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – No domínio das ajudas comunitárias as irregularidades sujeitas a medidas ou sanções administrativas, designadamente de reposição de verbas tidas como indevidamente recebidas, abrangem os actos ou omissões do agente económico, beneficiário da ajuda, violadora de direito comunitário, no que não cabem eventuais erros praticados pelas autoridades nacionais – artigos 1.º, n.º 2, 4.º n.º 1, 5.º do Regulamento (CE) n.º 2988/95, do Conselho, de 18.12. II – In casu, não tendo ficado demonstrada, no âmbito da ajuda excepcional de apoio ao mercado da carne de bovino (Abate de bovinos com mais de 30 meses. Campanha de comercialização de 2001) à qual o Recorrido se candidatou, a imputabilidade a este de irregularidade fraudulenta ou por negligência no que respeita ao peso de carcaças de bovinos identificadas nos autos, a decisão do IFAP de reposição de verbas pagas por tais carcaças erra nos pressupostos, tal como o TAF a quo sentenciou.* * Sumário elaborado pelo relator
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