Tribunal Central Administrativo Norte
01440/17.1BEPRT-A
- Data
- 2018-05-30
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. Tendo a providência cautelar sido indeferida em 1ª instância por o TAF considerar inverificado o requisito fumus boni iuris, com base em quatro fundamentos racionalmente autónomos, não pode obter provimento o recurso, mantendo-se portanto a falta daquele requisito, quando a Recorrente nas suas conclusões se limita a criticar o primeiro daqueles fundamentos, deixando incólumes os demais. *Sumário elaborado pelo relator
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