Tribunal Central Administrativo Norte

01440/17.1BEPRT-A

Data
2018-05-30
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Tendo a providência cautelar sido indeferida em 1ª instância por o TAF considerar inverificado o requisito fumus boni iuris, com base em quatro fundamentos racionalmente autónomos, não pode obter provimento o recurso, mantendo-se portanto a falta daquele requisito, quando a Recorrente nas suas conclusões se limita a criticar o primeiro daqueles fundamentos, deixando incólumes os demais. *Sumário elaborado pelo relator

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