Tribunal Central Administrativo Norte

02254/17.4BEPRT

Data
2018-06-15
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O Tribunal “a quo” visou demonstrar que, para além da exigência de apresentação em determinado prazo da certificação habilitacional das características técnicas dos produtos a fornecer, que foi cumprido pela Recorrente, vigorava ainda a exigência de verificação (existência) dessa certificação à data de apresentação da proposta. Em termos simples, uma coisa seria a existência da certificação do produto que tinha que se verificar à data de apresentação da proposta e outra a apresentação de documento comprovativo dessa certificação, que apenas seria exigível em sede de habilitação de adjudicatário nos termos do artigo 81º/6 do CCP. 2. No caso o TAF constatou e afirmou a relevância invalidante da falta de certificação relativa à norma EN ISO 20471:13 para o produto com referência VP.006, à data da apresentação da proposta. 3. Porém, a Recorrente ignorou totalmente aquela questão – decisiva – da falta de verificação da certificação do produto com a referência VP006 à data de apresentação da proposta. 4. Assim, é de negar provimento ao recurso cujas conclusões não atacam os fundamentos da decisão recorrida. * *Sumário elaborado pelo relator

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