Tribunal Central Administrativo Norte

00109/19.7BEBRG

Data
2020-02-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- Os recursos têm por objecto as decisões judiciais; I.1-não cabe assim a este Tribunal, desde logo, por respeito ao princípio da separação de poderes, pronunciar-se sobre o concreto fim que deveria ter o procedimento conduzido pelo IFAP; I.2-Este insiste na defesa da legalidade do acto administrativo que ordenou a reposição parcial da verba recebida pelo Autor, quando, em boa verdade, não dá resposta ao apontado incumprimento do direito de audição prévia do Autor/Recorrido; I.3-numa exploração em que existem apenas dois contratos de trabalho, falar da invalidade de um ou da invalidade do outro para efeitos de incumprimento do contrato de apoio faz alguma diferença do ponto de vista de quem tem de se defender dessa imputação; I.4-bem decidiu, pois, o TAF de Braga, o que justifica a anulação do acto impugnado com o fundamento desenvolvido; tal determinará a reavaliação do processo pelos serviços do aqui Recorrente; I.5-está, assim, comprometido o êxito do recurso quando se insiste na apreciação/impugnação do acto administrativo, ao invés de se apontarem baterias à decisão do Tribunal a quo. * * Sumário elaborado pelo relator

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