Tribunal Central Administrativo Norte

00509/10.8BEPNF

Data
2018-10-12
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar improcedente a acção
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Revoga-se a decisão do TAF considerando que a fundamentação da resolução da Junta era insuficiente e se esgotava em menção constante da Acta de 02-10-2012, quando no entender deste TCAN havia que adicionar a parcela da fundamentação exarada pela mesma Junta de Revisão numa 1ª reunião, em 24-04-2012, assim como o teor do Parecer do Consultor de Psiquiatria solicitado e entretanto junto. * *Sumário elaborado pelo relator

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