Tribunal Central Administrativo Norte
00509/10.8BEPNF
- Data
- 2018-10-12
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar improcedente a acção
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
Revoga-se a decisão do TAF considerando que a fundamentação da resolução da Junta era insuficiente e se esgotava em menção constante da Acta de 02-10-2012, quando no entender deste TCAN havia que adicionar a parcela da fundamentação exarada pela mesma Junta de Revisão numa 1ª reunião, em 24-04-2012, assim como o teor do Parecer do Consultor de Psiquiatria solicitado e entretanto junto. * *Sumário elaborado pelo relator
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