00889/216.1BEAVR
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo ... vigor. II. compete à Administração Fiscal o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua atuação cabendo, em contrapartida, ao administrado/contribuinte apresentar prova bastante da ilegitimidade