Tribunal Central Administrativo Norte

00016/03 - Mirandela

Data
2016-11-24
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. É à AT que cabe o ónus de prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, isto é, o ónus de provar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso ao método indirecto de avaliação se tornou a única forma possível de calcular o imposto a liquidar. 2. À AT não basta a mera indicação dos motivos por que entendeu proceder à avaliação da matéria tributável por métodos indirectos, exige-se-lhe também que demonstre o bem fundado das suas conclusões, isto é, a veracidade dos factos e a adequação entre os mesmos e as valorações em que diz suportar a sua actuação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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