27457/24.1BELSB.CS1
Relator: RUI PEREIRA
195 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
Relator: ILDA CÔCO
I- A falta de fundamentação da matéria de facto, a que se
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Aludir que não foi incluído no Probatório o carácter temporário ou
Relator: ILDA CÔCO
I- As categorias remuneratórias de assistente de 1.º triénio e de
Relator: RUI PEREIRA
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Ao contrário do que o Recorrente alega, o documento nº 3
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Nos termos do Estatuto da Carreira Docente, para efeitos de progressão
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Impõe-se ao tribunal que, mediante um juízo de prognose, avalie
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – É de declarar a extinção do processo cautelar, nos termos do
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Uma vez que membros do júri e candidatos têm uma relação
Relator: SOFIA DAVID
I – O recurso das decisões tomadas em sede cautelar tem necessariamente efeito
Relator: DORA LUCAS NETO
i) Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Considera-se infração disciplinar o comportamento do trabalhador, por ação ou
Relator: DORA LUCAS NETO
I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Em sede de fumus boni iuris, face à jurisprudência do Tribunal
Relator: RUI PEREIRA
I – Na Região Autónoma dos Açores, os três ciclos de ensino básico
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Nunca é admissível a aplicação da regra excecional contida no nº