87-0217
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O prazo para apresentação de reclamação do despacho que indefira a
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O prazo para apresentação de reclamação do despacho que indefira a
Relator: PROENÇA DA COSTA
prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a prática dos actos, mas nem por isso se praticados após o decurso desse prazo perdem validade. II – O prazo previsto ... autorização da pessoa a quem respeitam as informações. V – A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a julgar não inconstitucional não julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída da conjugação
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
E manifestamente improcedente reclamação de decisão que não admitiu o recurso porque
Relator: CARDOSO DA COSTA
prazo de recurso para o Tribunal Constitucional, ainda que se trate (como no caso) de recurso obrigatorio do Ministerio Publico, corre em paralelo com o da interposição do recurso ordinario
Relator: MONTEIRO DINIS
conjunto das "decisões dos tribunais" de que cabe recurso para o Tribunal Constitucional em materia de constitucionalidade. II - Este recurso, porem, enquanto inserido num processo de contencioso eleitoral no qual ... candidaturas o recurso para o Tribunal Constitucional, incluindo o recurso obrigatorio de constitucionalidade do Ministerio Publico, deve ser interposto no prazo de tres dias a contar da data da afixação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - As normas dos numeros 5 e 6 do artigo 145 do
Relator: ANTONIO VITORINO
Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade (ou ilegalidade), ou que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja ... decisão. III - Segundo dispõe o artigo 75, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal e de 8 dias, contados nos termos
Relator: RIBEIRO MENDES
recorrente interpos recurso de constitucionalidade da sentença do tribunal de primeira instancia dentro do prazo de 8 dias previsto na lei, invocando as alineas b) e f) do artigo ... entrada muito depois de esgotado o prazo de interposição previsto no n. 1 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional. III - Por intempestividade não pode conhecer-se do objecto
Relator: MARIO DE BRITO
recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das decisões dos tribunais que cabe esse recurso e para a sua interposição fixa a Lei um prazo: o prazo
Relator: MARTINS DA FONSECA
prazo para a interposição do recurso de constitucionalidade e de oito dias. II - O acordão recorrido, do pleno do Supremo Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de admissão
Relator: SÍLVIA PIRES
tipo, assumindo-se os prazos previstos no n.º 2 e n.º 3, a), como prazos especiais face àquele prazo geral e funcionando o prazo estabelecido ... judicial da paternidade V – Aliás, perante as dúvidas que vem suscitando a constitucionalidade da existência de qualquer prazo de caducidade neste tipo de ações, uma solução que ainda faça recair
Relator: VITAL MOREIRA
injunção politica como autorização legislativa, o prazo cometido ao Governo para executar essa injunção ha-de, paralelamente, valer tambem como prazo da autorização legislativa implicitamente concedida. 8 - O facto ... sempre teria que se entender o prazo de 90 dias nele fixado como valendo nos dois planos. 10 - Acontece, porem, que o referido prazo de 90 dias durante o qual
Relator: MARIO DE BRITO
prazo de interposição do recurso a que se refere o artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, ou seja, o recurso das decisões dos tribunais "que apliquem ... decisão, o prazo para recorrer conta-se do momento em que se torne definitiva a decisão que não admite o recurso. II - A Jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem interpretado
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias, contados nos termos do artigo 144 do Codigo
Relator: Antero Pires Salvador
ainda, -- incumprimento culposo. II. O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património, não ... Municipal enviado a Declaração de Rendimentos e Património depois do fim do prazo fixado pelo Tribunal Constitucional, na pendência da acção da perda de mandato, verifica-se uma situação
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
ainda, -- incumprimento culposo. II. O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património, não ... Municipal enviado a Declaração de Rendimentos e Património depois do fim do prazo fixado pelo Tribunal Constitucional, ainda que antes da instauração da acção da perda de mandato
Relator: MONTEIRO DINIS
oito dias , contados da notificação da decisão , o prazo para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento
Relator: MONTEIRO DINIS
oito dias , contados da notificação da decisão , o prazo para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento
Relator: JORGE CAMPINOS
oito dias , contados a partir da notificação da decisão , o prazo para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que recuse a aplicação de qualquer norma