Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0112

Data
1985-04-10
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000225
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O prazo de recurso para o Tribunal Constitucional, ainda que se trate (como no caso) de recurso obrigatorio do Ministerio Publico, corre em paralelo com o da interposição do recurso ordinario da decisão. II - O prazo para recorrer em ambos os casos (8 dias) contava-se a partir da notificação da decisão, segundo a regra geral prevista no artigo 689, n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.