Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade (ou ilegalidade), ou que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Não se pode afirmar que a decisão recorrida não aplica a norma em causa com fundamento na sua inconstitucionalidade, quando o juiz so reconheceu essa inconstitucionalidade, como "obiter dictum", em aclaração que não incidia sobre esse ponto da decisão. III - Segundo dispõe o artigo 75, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal e de 8 dias, contados nos termos do artigo 144 do Codigo de Processo Civil aplicavel "ex vi" do artigo 69 daquela Lei, pelo que os recursos interpostos fora deste prazo se deverão considerar intempestivos.
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