2010/98
Relator: Cândido de Pinho
A/90, de 28/04 e alterações posteriores) o recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública (anteriormente o DL nº 498/88
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Relator: Cândido de Pinho
A/90, de 28/04 e alterações posteriores) o recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública (anteriormente o DL nº 498/88
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
162/82, de 08.MAI, obriga o pessoal docente de todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
204/98, de 11.07, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Pessoal Docente Ensino Superior Politécnico. II. Os estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas
Relator: MARIA HELENA FILIPE
imbuída de precaridade, repercutindo-se-lhes num tratamento menos favorável em confronto com o pessoal docente em escolas privadas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
204/98, de 11.07, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Pessoal Docente Ensino Superior Politécnico. II. Os estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas
Relator: Helena Ribeiro
concurso externo aberto pelo Ministério da Educação para o ano letivo de 2014/2015, o docente que para a mesma disciplina tenha celebrado 5 contratos a termo resolutivo sucessivos, anuais ... moral e religiosa católica, configura a existência de uma necessidade permanente dos quadros de pessoal docente, nos termos do art.º 42.º do DL n.º 132/2012
Relator: Antero Pires Salvador
componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período ... leccionação da disciplina ou área curricular não disciplinar. 2 . A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
termos dos artigos 37.º e 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares ... atinente aos termos e pressupostos de abertura de procedimentos concursais de pessoal docente, apenas pode prosseguir na fixação de critérios de admissão de candidaturas que a lei lhe permitir
Relator: ESTEVES REMÉDIO
409/89, de 18 de Novembro, aprovou a nova estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabeleceu as normas relativas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão de serviço para o exercício de funções não docentes, desde que não ... ensino, requerem, para o respectivo exercício, as qualificações e exigências de formação próprias do pessoal docente. Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo para efeitos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 12.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... número 4 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, os docentes das escolas profissionais privadas que tenham iniciado funções antes de 31 de Dezembro de 2005, encontram-se abrangidos pelo ... pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril); 3.ª – O pessoal docente das escolas profissionais (privadas e públicas) que inicie funções a partir
Relator: ALDA NUNES
regulamento inválido, quando o aviso de abertura de concurso permita a vinculação extraordinária do pessoal docente não incluído na norma de habilitação, no caso norma do orçamento do Estado
Relator: Helena Canelas
final avaliativo, isto é, com o resultado da avaliação, é que o docente visado será confrontado com o ato administrativo, que com eficácia externa, será lesivo dos seus direitos ... âmbito de aplicação da norma do artigo 35º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respeitante à avaliação de desempenho a levar a cabo para
Relator: ILDA CÔCO
Agosto, e no artigo 12.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal
Relator: ILDA CÔCO
assistente de 2.º triénio, previstas no mapa anexo ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como no Anexo n.º2 do Decreto
Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio
zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026. AMBIENTE E ENERGIA
ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados neces- sários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem