Tribunal Central Administrativo Sul

324/16.5BELSB

Data
2026-06-03
Relator
ILDA CÔCO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Atento o regime transitório previsto no artigo 10.º do Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, e no artigo 12.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-lei n.º185/81, de 1 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, sobre a avaliação do desempenho e consequente alteração do posicionamento remuneratório, onde se inclui a norma do artigo 35.º-C, aditada por aquele diploma legal, não são aplicáveis à avaliação do desempenho relativa aos anos de 2004 a 2007. II. Assim, o despacho conjunto previsto no artigo 35.º-C do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, não constitui pressuposto da alteração do posicionamento remuneratório decorrente da avaliação do desempenho relativa aos anos de 2004 a 2007.

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