05287/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade, tal como se exercessem
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade, tal como se exercessem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C., então em vigor, tendo como pano de fundo o regime de transparência fiscal e não sendo a impugnante/recorrente o sujeito passivo da mesma. 3. Do exposto resulta que não ... Este regime transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade, tal como se exercessem
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
arrendatário, em nada podendo ser transposta para efeitos de valoração e qualificação, no âmbito fiscal, da existência ou não de uma relação de locação. IV-Se do teor do clausulado ... efetividade da realidade fática subjacente tal determinaria, no limite, uma violação do princípio da neutralidade fiscal. V-Tendo a Recorrente apresentado impugnação judicial e formulado pedido de indemnização pela prestação
Relator: JORGE CORTÊS
artigo 58.º do CIRC, compete ao sujeito passivo provar perante a Administração Fiscal, que as operações vinculadas se conformam ao Princípio da Plena Concorrência estabelecido ... norma assim o determinam, quer atendendo à teleologia do preceito (a garantia a neutralidade fiscal, permitindo que as despesas que constituam a base da contribuição obrigatória para a segurança social
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
formal colide com os princípios da neutralidade e da proporcionalidade, pois impede, de forma desproporcionada, o sujeito passivo de beneficiar da neutralidade fiscal correspondente às suas operações. III- A transferência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aprovação prévia da AT, não traduzindo, assim, a violação do princípio comunitário da neutralidade do IVA em geral e da dedutibilidade do IVA em particular. VIII - Os artigos ... cálculo do imposto dedutível, deverá ser o que assegure a maior neutralidade. XI - O princípio da neutralidade fiscal, inerente ao sistema comum do IVA, exige que as modalidades do cálculo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
momento da realização da mesma. VII – Por forma a respeitar o princípio da neutralidade, o regime tributação pelo lucro consolidado parte sempre do pressuposto de que os resultados decorrentes ... incorporado no CIRC sem alterações relevantes a nível estrutural, nomeadamente quanto ao princípio da neutralidade fiscal. IX - O artigo 16º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
existente nos Impostos sobre o Rendimento, a verdade é que o princípio da neutralidade fiscal exige que para efeitos da dedução /regularização do imposto, a mesma seja concedida mesmo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
princípios da neutralidade e da proporcionalidade, uma vez que teria por efeito impedir de maneira desproporcionada o sujeito passivo de beneficiar da neutralidade fiscal relativa às suas operações, sendo
Relator: VITAL LOPES
princípio basilar da neutralidade fiscal do IVA implica que todas as actividades económicas devam ser tratadas da mesma maneira e que a proibição de distorções de concorrência, implica a igualdade
Relator: Tiago Miranda
Tutela da Confiança no Estado de Direito (artigo 2º da Constituição), quer da neutralidade fiscal do IVA, tal como é jurisprudência uniforme do TJUE.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: Tiago Miranda
Regime do IVA quanto aos requisitos formais da factura reside no assegurar da neutralidade fiscal do IVA, pelo que as mesmas exigências não deverão sobrepor-se a este fim, quando
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
vários anos, num gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir com a tomada
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
vários anos, num gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir com a tomada
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
direito à dedução de IVA, como corolário do princípio da neutralidade fiscal, não deve ser limitado se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
vigor à data dos factos. III - Só esta interpretação observa o princípio da neutralidade fiscal, ínsito no preâmbulo do Decreto Lei n.º 311/82 de 04/08, que institui o regime
Relator: JORGE CORTÊS
participações sociais, incluindo a concessão de crédito às participadas, nos termos legais. A neutralidade fiscal impõe a aplicação do regime do crédito em causa no âmbito da sociedade cindida
Relator: Rosário Pais
menos dispendioso aos serviços ligados ao ensino) e respeitando as exigências do princípio da neutralidade fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Tiago Miranda
35º nº 5 do CIVA, na numeração vigente em 2002, e não contende com neutralidade fiscal do IVA e o princípio tributário da justiça, nem como a jurisprudência do TJUE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aplicação da isenção e que a interpretação das isenções deve obedecer ao princípio da neutralidade; IV-A contratação da apólice de seguro pela Impugnante, cuja despesa a mesma redebita ... sendo esta a posição que acolhe e melhor se coaduna com o princípio da neutralidade fiscal