385/08.0BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
efectivamente realizadas, antes mesmo que a AT reúna indícios fortes e seguros da não materialidade das operações, isto é, da falsidade das facturas. II – O regime dos pagamentos a entidades ... verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova