Tribunal Central Administrativo Norte
00396/09.9BEPNF
- Data
- 2017-10-11
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
1. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a existência de indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova indiciária, recai sobre o sujeito passivo o ónus de provar a veracidade/materialidade da operação. 3. A prova a cargo da AT não em que ser uma prova directa da falsidade da facturação, podendo recorrer-se à prova indirecta. 4. Podendo lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.