Tribunal Central Administrativo Norte

00459/08.8BEPNF

Data
2017-10-26
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a existência de indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova indiciária, recai sobre o sujeito passivo o ónus de provar a veracidade/materialidade da operação. 3. A prova a cargo da AT não em que ser uma prova directa da falsidade da facturação, podendo recorrer-se à prova indirecta. 4. Podendo lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios. 5. A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode projectar efeitos invalidantes sobre o acto tributário de liquidação que o antecede* * Sumário elaborado pelo Relator.

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