01170/07.2BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
entre os elementos probatórios disponíveis e essa mesma decisão. 3. Constituem prejuízos especiais aqueles que não são impostos à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função
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Relator: Antero Pires Salvador
entre os elementos probatórios disponíveis e essa mesma decisão. 3. Constituem prejuízos especiais aqueles que não são impostos à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função
Relator: ANTONIO VITORINO
areas. IV - A não se considerar como um imposto, deve o referido encargo ser induzido na categoria das contribuições ou tributos especiais. V - A doutrina fiscal portuguesa tem vindo ... financeira para os tributos serem havidos como compensações ou contribuições especiais, do ponto de vista juridico estas e os "impostos" propriamente ditos, tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim
Relator: RIBEIRO MENDES
areas. IV - A não se considerar como um imposto, deve o referido encargo ser incluido na categoria das contribuições ou tributos especiais. V - A doutrina fiscal portuguesa tem vindo ... financeira para uns tributos serem havidos como compensações ou contribuições especiais, do ponto de vista juridico estas e os "impostos" propriamente ditos tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim
espécie de ativos imobiliários para a esfera de um fundo de investimento imobiliário (FII) aberto [art.º 2.º n.º 5 alínea e) do CIMT e Imposto do Selo
Relator: Rosário Pais
I - O regime consagrado no artigo 58º do CIRC não visa habilitar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
incluindo na categoria das contribuições ou tributos especiais. II - As contribuições especiais não merecem um tratamento juridico autonomo relativamente aos impostos, integrando-se, pois, a sua criação, na reserva
Relator: Helena Ribeiro
67/2007 (responsabilidade civil por ato lícito), de 31/12 que:(i) tenha sido imposto um encargo ou verificada a causação de um dano a um particular, no quadro de uma intervenção ... razões de interesse público e que (iii) os encargos impostos ou os prejuízos sofridos sejam especiais e anormais. 2- Tendo os autores formulado pedido de indemnização por danos alegadamente sofridos
Relator: Mário Rebelo
não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”. 2. Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem
Relator: Ana Patrocínio
não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”. II - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem
Relator: Ana Patrocínio
não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”. II - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
regime do artigo 16 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é doutrinalmente justificada por uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional, ligada ao exercício efectivo do cargo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tal como resulta do artigo 1º, nº1 do CIRS, incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias ali referidas, nas quais ... dito preceito que “os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma
Relator: JOSÉ CORREIA
emissão de facturas ou documentos equivalentes que são condição para a dedução do imposto por parte do sujeito passivo adquirente nos termos do artº 19º nº 2 do mesmo Código ... cumpriu pois nos documentos tem que constar a espécie de serviço prestado já que conforme a sua natureza a taxa do imposto também é diferente. VI)- Decorrendo
Relator: SOUSA BRITO
não unanime, no sentido de negar autonomia as contribuições especiais, considerando que as mesmas devem ser tratadas como impostos. II - Tendo o "encargo de compensação" em causa sido criado
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Geral das Contribuições e Impostos possa corrigir o lucro tributável ao abrigo do disposto no art.º 57.° do CIRC, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra
Relator: JORGE SANTOS
contestação, estejam elas insertas nas condições gerais, especiais ou particulares do documento, nos termos impostos pelo artigo 5º do RJCCG, não poderá valer-se das ditas, que fixam exclusões
Relator: Paula Moura Teixeira
termos do art.º 122º, nº 1 do CIMI o imposto municipal sobre imóveis goza das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial. II. E dispõe
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alheios, deve ainda respeitar, no exercício do direito próprio, outras situações especiais, cuja preterição exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes, ou pelo fim social
Relator: Hélder Vieira
danos; d) que os danos advenham de prejuízos especiais e anormais; e) que tais encargos ou prejuízos sejam impostos a um ou alguns dos administrados, na prossecução do interesse geral ... limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III — Se a fatia de encargo público suportada pelos Requeridos se mostra agravada na medida dos prejuízos especiais
Relator: ANÍBAL FERRAZ
normativo mencionar que as importâncias deduzidas, pelas entidades obrigadas, o são “por conta do imposto (grifamos) respeitante ao ano em que esses actos ocorrem”. Acresce, ser seguro e incontestado ... referentes a IRS, só não encerra pagamento por conta do imposto, quanto aos rendimentos submetidos às taxas liberatórias especiais, previstas no art. 71.º CIRS, na condição de o contribuinte