Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0612

Data
1994-03-16
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00004776
Decisão
Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77 de 19 de Maio.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A doutrina portuguesa tem-se pronunciado de forma largamente maioritaria, se não unanime, no sentido de negar autonomia as contribuições especiais, considerando que as mesmas devem ser tratadas como impostos. II - Tendo o "encargo de compensação" em causa sido criado por regulamento aprovado por portaria em vez de ter sido criado por lei ou decreto-lei autorizado, deve concluir-se que o segmento final do artigo 12 do regulamento aprovado pela Portaria n. 274/77 se acta afectado de inconstitucionalidade.

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