Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0009

Data
1986-10-08
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000773
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante da ultima parte do artigo 12 do Regulamento Geral do Plano de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, que cria um encargo de compensação por deficiencia de estacionamento.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A exigencia feita pela norma impugnada do pagamento, pelo construtor de um predio, de uma quantia ao municipio quando este reconheça que as condições locais tornam impossivel ou inconveniente a aplicação da disposição que impõe se considere determinada area util por fogo para parqueamento, a não ser considerada como um imposto, tambem não e configuravel como uma taxa, antes se incluindo na categoria das contribuições ou tributos especiais. II - As contribuições especiais não merecem um tratamento juridico autonomo relativamente aos impostos, integrando-se, pois, a sua criação, na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a criação de impostos.

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